Tipo
Decreto-Lei
Data
15/11/1935
Diploma n.º
26051
Diário da República
N.º 265, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Direcção Geral da Marinha - Direcção da Marinha Mercante - 1.ª Repartição - 5.ª Secção
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Dá nova redacção aos artigos 119.º e 120.º e seus parágrafos do decreto n.º 23764, que actualizou a legislação referente ao pessoal da marinha mercante, e substitue o disposto na condição 2.ª do artigo 4.º do regulamento para o exercício da profissão de mergulhador