Decreto-Lei n.º 26021

Tipo
Decreto-Lei
Data
06/11/1935
Diploma n.º
26021
Diário da República
N.º 257, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Inspecção do Comércio Bancário
Vigência
Em vigor

Sumário

Permite às caixas económicas cujo fim exclusivo seja a beneficência a alienação, nos termos do § único do artigo 2.º do decreto n.º 12303, dos bens imóveis que adquirirem para reembôlso dos seus créditos