Decreto-Lei n.º 26005

Tipo
Decreto-Lei
Data
01/11/1935
Diploma n.º
26005
Diário da República
N.º 253, Série I
Emitentes
Ministério da Instrução Pública - 10.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que a comissão directora do Instituto Português de Oncologia organize uma conta geral das receitas e despesas do referido Instituto, abrangendo os anos económicos de 1925-1926 a 1934-1935, e legaliza despesas efectuadas nesse período