Decreto-Lei n.º 26002

Tipo
Decreto-Lei
Data
31/10/1935
Diploma n.º
26002
Diário da República
N.º 252, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria Geral
Vigência
Revogado

Sumário

Proíbe a exportação, a reexportação, a baldeação e o trânsito de armas, munições e material de guerra com destino à Itália e suas possessões, bem como a realização no território da República de quaisquer operações financeiras que favoreçam, directa ou indirectamente, essa nação