Decreto-Lei n.º 260/82

Tipo
Decreto-Lei
Data
06/07/1982
Diploma n.º
260/82
Diário da República
N.º 153, Série I
Emitentes
Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes
Vigência
Revogado

Sumário

Revoga a Portaria n.º 228/75, de 4 de Abril, e o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 190/81, de 4 de Julho



Decreto-Lei n.º 260/82

de 6 de Julho

A generalidade das empresas públicas não está sujeita à aplicação dos regimes jurídicos estabelecidos no Decreto-Lei n.º 48871, de 19 de Fevereiro de 1969, que regula as empreitadas de obras públicas, e no Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho, que regula as despesas com obras e aquisição de bens e serviços para o Estado.

O princípio, acolhido no Decreto-Lei n.º 260/76, de 8 de Abril, de subordinação das empresas públicas às normas de direito privado, indicia e justifica essa não aplicação.

Pretende-se agora colocar a EPAL em situação jurídica idêntica à das outras empresas públicas, de modo a assegurar uma maior eficácia à sua gestão corrente.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. São revogados a Portaria n.º 228/75, de 4 de Abril, e o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 190/81, de 4 de Julho.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Junho de 1982. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 22 de Junho de 1982.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.