Decreto-Lei n.º 260/70

Tipo
Decreto-Lei
Data
11/06/1970
Diploma n.º
260/70
Diário da República
N.º 135, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção à alínea b) do § 3.º do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 41492, que reajusta os quadros e efectivos da Força Aérea



Decreto-Lei n.º 260/70

Considerando que a situação do pessoal da Força Aérea colocado na Zona Aérea de Cabo Verde e Guiné, perfeitamente análoga à do pessoal colocado nas 2.ª e 3.ª Regiões Aéreas, não foi contemplada no artigo 7.º, § 3.º, alínea b), do Decreto-Lei n.º 41492, de 31 de Dezembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. A redacção da alínea b) do § 3.º do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 41492, de 31 de Dezembro de 1957, passa a ser a seguinte:

Art. 7.º ...

§ 3.º ...

...

b) Esteja colocado nas 2.ª e 3.ª Regiões Aéreas e na Zona Aérea de Cabo Verde e Guiné.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Promulgado em 3 de Junho de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 11 de Junho de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.