Decreto-Lei n.º 26/86

Tipo
Decreto-Lei
Data
19/02/1986
Diploma n.º
26/86
Diário da República
N.º 41, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Ministério das Finanças
Vigência
Revogado

Sumário

Revoga a Decreto-Lei n.º 504-L/85, de 30 de Dezembro, que concede isenção de direitos de importação e, bem assim, dos emolumentos a alguns produtos oleaginosos



Decreto-Lei n.º 26/86

de 19 de Fevereiro

Considerando a incompatibilidade dos regimes de liberalização criados pelo Decreto-Lei n.º 504-L/85, de 30 de Dezembro e pelo Decreto-Lei n.º 12/86, de 20 de Janeiro, importa, em ordem a clarificar a matéria, proceder à revogação do primeiro dos referidos diplomas desde a data da sua entrada em vigor.

Nestes termos:

O Governo decreta, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É revogado o Decreto-Lei n.º 504-L/85, de 30 de Dezembro.

Art. 2.º O presente diploma produz efeitos desde a entrada em vigor do referido decreto-lei.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Janeiro de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Promulgado em 29 de Janeiro de 1986.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 31 de Janeiro de 1986.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.