Decreto-Lei n.º 26/83

Tipo
Decreto-Lei
Data
22/01/1983
Diploma n.º
26/83
Diário da República
N.º 18, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro
Vigência
Revogado

Sumário

Altera a redacção dos artigos 3.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 408/79, de 25 de Setembro, que institui o seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel de modo a contemplar situações em que os veículos automóveis se encontrem sob regime de locação financeira



Decreto-Lei n.º 26/83

de 22 de Janeiro

O Decreto-Lei n.º 408/79, de 25 de Setembro, que instituiu o seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, não contempla o regime de locação financeira a que, eventualmente, se encontrem sujeitos os veículos automóveis.

Importa, pois, adaptar as disposições do referido diploma de forma a serem abrangidos os veículos no regime de locação financeira.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. Os artigos 3.º, n.º 1, e 5.º do Decreto-Lei n.º 408/79, de 25 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção:

Art. 3.º - 1 - A obrigação de segurar impende sobre o proprietário do veículo, exceptuando-se os casos de usufruto, de venda com reserva de propriedade e de locação financeira, em que a obrigação recai, respectivamente, sobre o usufrutuário, o adquirente ou o locatário em regime de locação financeira.

2 - ...

Art. 5.º - 1 - O seguro garantirá a responsabilidade do proprietário do veículo, usufrutuário, adquirente com reserva de propriedade, locatário em regime de locação financeira e a dos seus legítimos detentores e condutores.

2 - Nos casos de roubo, furto ou furto de uso e acidentes de viação dolosamente provocados, o seguro não garante a responsabilidade dos respectivos autores, cúmplices ou encobridores para com o proprietário, usufrutuário, adquirente com reserva de propriedade ou locatário em regime de locação financeira.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Novembro de 1982. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão - João Maurício Fernandes Salgueiro.

Promulgado em 11 de Janeiro de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.