Tipo
Decreto-Lei
Data
29/10/1935
Diploma n.º
25999
Diário da República
N.º 250, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas e Comunicações
Vigência
Revogado
Fonte
Sumário
Substitue o artigo 26.º do decreto n.º 14772, relativo às isenções de que gozam os concessionários de instalações eléctricas de utilidade pública pela ocupação dos domínios públicos ou municipais