Tipo
Decreto-Lei
Data
11/10/1935
Diploma n.º
25931
Diário da República
N.º 236, Série I
Emitentes
Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Determina que o comando militar dos Açôres seja exercido, por via de regra, por um brigadeiro, podendo, quando as circunstâncias o aconselharem, ser exercido por um coronel