Decreto-Lei n.º 25915

Tipo
Decreto-Lei
Data
07/10/1935
Diploma n.º
25915
Diário da República
N.º 232, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
Vigência
Revogado

Sumário

Substitue o decreto-lei n.º 23939, que estabelece normas e condições para o recrutamento, em todas as regiões agrícolas do País, de pessoal apto a prestar serviços eventuais de inspecção fitopatológica