Decreto-Lei n.º 259/75

Tipo
Decreto-Lei
Data
26/05/1975
Diploma n.º
259/75
Diário da República
N.º 121, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Trabalho
Vigência
Revogado

Sumário

Altera a redacção da alínea b) do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 759/74, de 30 de Dezembro



Decreto-Lei n.º 259/75

de 26 de Maio

Tornando-se necessário dotar o Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra dos meios financeiros indispensáveis à prossecução de todos os seus objectivos e ao normal e eficaz funcionamento de todos os seus serviços:

Reconhece-se a conveniência em alterar a redacção da alínea b) do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 759/74, de 30 de Dezembro.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. A alínea b) do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 759/74, de 30 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 7.º - 2. ...

a) ...

b) Com as dotações destinadas ao funcionamento do Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra;

c) ...

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - José Joaquim Fragoso - José Inácio da Costa Martins.

Promulgado em 15 de Maio de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.