Decreto-Lei n.º 25898

Tipo
Decreto-Lei
Data
04/10/1935
Diploma n.º
25898
Diário da República
N.º 231, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que as execuções intentadas pela Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, ou pelas suas instituïções anexas, possam ser extintas, a requerimento da administração da mesma Caixa, quando esta, pelo produto da venda dos bens adquiridos nessas execuções, líquido de despesas, se considere resarcida do débito total do executado - Promulga diversas disposições com respeito às obrigações pertencentes à mesma Caixa ou à Caixa Nacional de Crédito