Decreto-Lei n.º 25882

Tipo
Decreto-Lei
Data
01/10/1935
Diploma n.º
25882
Diário da República
N.º 228, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Vigência
Em vigor

Sumário

Estabelece que, em substituïção das custas judiciais, incida sôbre os processos cíveis e comerciais e sôbre os inventários um imposto denominado imposto de justiça cível e uma percentagem com destino aos serviços de secretaria judicial e aos cofres dos magistrados, oficiais de justiça e tribunal