Tipo
Decreto-Lei
Data
19/09/1935
Diploma n.º
25859
Diário da República
N.º 218, Série I
Emitentes
Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Dá preferência no provimento dos lugares de facultativos municipais aos candidatos que, reünindo as condições exigidas por lei, desempenhem há mais de seis meses as funções de médico em qualquer Casa do Povo existente na área do partido a preencher