Tipo
Decreto-Lei
Data
14/09/1935
Diploma n.º
25851
Diário da República
N.º 214, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Fixa no presente ano o dia 15 de Outubro para têrmo do prazo em que os senhorios têm de apresentar nas repartições de finanças as relações dos inquilinos, promulga diversas disposições acêrca do imposto complementar e bem assim relativamente à maneira de se cobrar dos inquilinos a parte da contribuïção predial que lhes fica pertencendo pagar por efeito das novas avaliações prediais