Tipo
Decreto-Lei
Data
13/09/1935
Diploma n.º
25849
Diário da República
N.º 213, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Revoga, a partir de 15 do corrente, o decreto-lei n.º 25245, que quintuplicou para os navios franceses e respectivos passageiros as taxas dos impostos de tonelagem, de comércio marítimo e de passageiros e criou uma taxa de licença para a importação do bacalhau de França e das Ilhas de S. Pedro e Miquelon