Tipo
Decreto-Lei
Data
04/09/1935
Diploma n.º
25815
Diário da República
N.º 205, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Administração Geral dos Serviços Hidráulicos e Eléctricos
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Providencia no sentido de se acelerar a conclusão dos processos de concessões de aproveitamento de água e manda arquivar os processos pendentes há mais de dez anos julgados inviáveis ou cujos requerentes mostrem desinterêsse por êles