Decreto-Lei n.º 258/94

Tipo
Decreto-Lei
Data
22/10/1994
Diploma n.º
258/94
Diário da República
N.º 245, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 451/91, de 4 de Dezembro (aprova a Lei Orgânica do XII Governo Constitucional)



Decreto-Lei n.º 258/94

de 22 de Outubro

Tendo em conta as alterações havidas na composição da estrutura governamental, torna-se necessário alterar em conformidade a Lei Orgânica do Governo, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 451/91, de 4 de Dezembro.

Assim:

Nos termos do n.º 2 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º Os artigos 10.º e 16.º do Decreto-Lei n.º 451/91, de 4 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:

Art. 10.º - 1 - O Ministro das Finanças é coadjuvado no exercício das suas funções pelo Secretário de Estado Adjunto e do Tesouro, pelo Secretário de Estado do Orçamento, pelo Secretário de Estado das Finanças e pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

2 - ...

Art. 16.º O Ministro da Educação é coadjuvado no exercício das suas funções pelo Secretário de Estado do Ensino Superior, pelo Secretário de Estado da Educação e do Desporto e pelo Subsecretário de Estado Adjunto do Ministro da Educação.

Art. 2.º O presente diploma reporta os seus efeitos a 8 de Julho de 1994.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Julho de 1994. - Aníbal António Cavaco Silva - Joaquim Fernando Nogueira - António Jorge Figueiredo Lopes - Manuel Dias Loureiro - Norberto Emílio Sequeira da Rosa - Manuel de Carvalho Fernandes Thomaz - José Manuel Cardoso Borges Soeiro - Vítor Ângelo da Costa Martins - António Duarte Silva - Luís Fernando Mira Amaral - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - Joaquim Martins Ferreira do Amaral - Adalberto Paulo da Fonseca Mendo - José Bernardo Veloso Falcão e Cunha - Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira - Maria Teresa Pinto Basto Gouveia - Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares - Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes.

Promulgado em 7 de Outubro de 1994.

Publique-se.

O Presidente da República MÁRIO SOARES.

Referendado em 10 de Outubro de 1994.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.