Decreto-Lei n.º 258/75

Tipo
Decreto-Lei
Data
26/05/1975
Diploma n.º
258/75
Diário da República
N.º 121, Série I
Emitentes
Ministério da Administração Interna - Secretaria de Estado da Administração Regional e Local
Vigência
Em vigor

Sumário

Revoga o artigo 811.º do Código Administrativo



Decreto-Lei n.º 258/75

de 26 de Maio

Considerando que os tribunais do contencioso administrativo passaram a estar integrados no Ministério da Justiça, por força do artigo 1.º do Decreto n.º 250/74, de 12 de Junho, e não havendo razão justificativa de que as auditorias administrativas funcionem nos próprios edifícios dos Governos Civis;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É revogado o artigo 811.º do Código Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 31095, de 31 de Dezembro de 1940.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - António Carlos Magalhães Arnão Metelo.

Promulgado em 15 de Maio de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.