Decreto-Lei n.º 25776

Tipo
Decreto-Lei
Data
21/08/1935
Diploma n.º
25776
Diário da República
N.º 193, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete
Vigência
Em vigor

Sumário

Aumenta o quadro de mecânicos de hidro-aviões, fixado pelo decreto-lei n.º 25672