Decreto-Lei n.º 25774

Tipo
Decreto-Lei
Data
20/08/1935
Diploma n.º
25774
Diário da República
N.º 192, Série I
Emitentes
Ministério do Comércio e Indústria - Direcção Geral do Comércio e Indústria - Repartição do Fomento Comercial
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que não estejam sujeitos ao visto do Tribunal de Contas os diplomas de nomeação e contratos do pessoal das delegações da Junta Nacional de Exportação de Frutas, Comissões Reguladoras do Comércio de Arroz e de Bacalhau e Comissão do Abastecimento de Vinhos à Cidade do Pôrto