Decreto-Lei n.º 25770

Tipo
Decreto-Lei
Data
19/08/1935
Diploma n.º
25770
Diário da República
N.º 191, Série I
Emitentes
Ministério da Guerra - 1.ª Direcção Geral - 1.ª Repartição
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda encorporar no Depósito Disciplinar as praças que, tendo sido condenadas a deportação pelos tribunais militares territoriais, aguardam nas casas de reclusão embarque para as colónias