Decreto-Lei n.º 25768

Tipo
Decreto-Lei
Data
19/08/1935
Diploma n.º
25768
Diário da República
N.º 191, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos
Vigência
Revogado

Sumário

Determina que o produto das multas aplicadas por transgressões do Código da Estrada e mais legislação sôbre trânsito a cargo das Juntas Gerais dos distritos do Funchal, Ponta Delgada e Angra do Heroísmo constituam receita das mesmas Juntas