Decreto-Lei n.º 25762

Tipo
Decreto-Lei
Data
17/08/1935
Diploma n.º
25762
Diário da República
N.º 190, Série I
Emitentes
Ministério do Interior - Comando Geral da Polícia de Segurança Pública
Vigência
Revogado

Sumário

Dá nova redacção à condição 6.ª do artigo 12.º do decreto n.º 18754, que promulga várias disposições sôbre importação, comércio, detenção, uso e porte de armas