Decreto-Lei n.º 25753

Tipo
Decreto-Lei
Data
16/08/1935
Diploma n.º
25753
Diário da República
N.º 189, Série I
Emitentes
Ministério do Interior - 3.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que possam ser aplicadas na sua totalidade as dotações destinadas a despesas reservadas de publicidade e propaganda e despesas de ordem pública de carácter reservado, compreendendo as de polícia de vigilância e defesa do Estado, do Gabinete do Ministro