Decreto-Lei n.º 25720

Tipo
Decreto-Lei
Data
05/08/1935
Diploma n.º
25720
Diário da República
N.º 179, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência
Vigência
Revogado

Sumário

Determina que os juros a abonar pela Caixa Económica Portuguesa constituam sempre, e pela totalidade, encargo do próprio ano a que respeitam