Decreto-Lei n.º 25659

Tipo
Decreto-Lei
Data
24/07/1935
Diploma n.º
25659
Diário da República
N.º 169, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos
Vigência
Em vigor

Sumário

Regula a distribuïção pelos dois distritos da capital das execuções fiscais que não tenham por base certidão de relaxe ou certidão passada pelos chefes das repartições de finanças dos bairros e extraída dos processos por transgressão das leis fiscais