Decreto-Lei n.º 25625

Tipo
Decreto-Lei
Data
17/07/1935
Diploma n.º
25625
Diário da República
N.º 163, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - 6.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que não seja aplicável a dedução de 10 por cento à verba consignada a mobiliário para a Escola de Mecânicos da Armada