Tipo
Decreto-Lei
Data
17/07/1935
Diploma n.º
25625
Diário da República
N.º 163, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - 6.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Determina que não seja aplicável a dedução de 10 por cento à verba consignada a mobiliário para a Escola de Mecânicos da Armada