Tipo
Decreto-Lei
Data
13/07/1935
Diploma n.º
25608
Diário da República
N.º 160, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
Vigência
Revogado
Fonte
Sumário
Regula a importação temporária de cascaria estrangeira e a reimportação de cascaria nacional com aplicação à exportação de vinhos, uvas, mosto e derivados do vinho