Decreto-Lei n.º 256/78

Tipo
Decreto-Lei
Data
28/08/1978
Diploma n.º
256/78
Diário da República
N.º 197, Série I
Emitentes
Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado dos Transportes
Vigência
Revogado

Sumário

Dá nova redacção ao artigo 7.º dos estatutos da empresa pública Aeroportos e Navegação Aérea (ANA) aprovados pelo Decreto-Lei n.º 122/77, de 31 de Março



Decreto-Lei n.º 256/78

de 28 de Agosto

As actividades específicas da empresa pública Aeroportos e Navegação Aérea (ANA) e do Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica, no que respeita à sua função no domínio da segurança aérea, impõem, às duas entidades, uma estreita cooperação para a concretização efectiva dos seus objectivos.

Os dispositivos legais em vigor não permitem uma cooperação eficaz e desejada entre as duas entidades, pelo que se torna necessário estabelecer, entre os citados intervenientes, relações a mais alto nível decisório.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

ARTIGO ÚNICO

O artigo 7.º dos estatutos de ANA, E. P., aprovados pelo Decreto-Lei n.º 122/77, de 31 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 7.º

(Composição do conselho geral)

1 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) Um representante do organismo público responsável pelas actividades nacionais e relações internacionais nos domínios da meteorologia e geofísica;

f) Um representante de cada uma das autarquias locais em que exista um ou mais aeroportos;

g) Nove representantes dos trabalhadores da empresa, designados de entre eles pelo seu órgão competente.

2 - ...

3 - ...

4 - ...

Mário Soares - Manuel Branco Ferreira Lima.

Promulgado em 10 de Agosto de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.