Decreto-Lei n.º 25594

Tipo
Decreto-Lei
Data
08/07/1935
Diploma n.º
25594
Diário da República
N.º 155, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o Govêrno, pelo Ministro das Finanças, a inscrever no orçamento a verba para despesas de representação dos Ministros e Sub-Secretários de Estado