Decreto-Lei n.º 25590

Tipo
Decreto-Lei
Data
04/07/1935
Diploma n.º
25590
Diário da República
N.º 152, Série I
Emitentes
Ministério do Comércio e Indústria - Direcção Geral do Comércio e Indústria - Repartição do Fomento Comercial
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda fixar as quantidades de vinhos provenientes da região demarcada de vinhos verdes que poderão entrar na cidade do Pôrto e eleva o limite reservado aos vinhos de consumo produzidos na região demarcada dos vinhos generosos do Douro e entrados na mesma cidade até fim dêste ano