Tipo
Decreto-Lei
Data
02/07/1935
Diploma n.º
25579
Diário da República
N.º 150, Série I
Emitentes
Ministério do Comércio e Indústria - Direcção Geral de Minas e Serviços Geológicos
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Dá nova redacção ao n.º 2.º do artigo 6.º do decreto n.º 11852, que promulga várias disposições atinentes a alcançar o desenvolvimento das actuais explorações mineiras de combustíveis