Tipo
Decreto-Lei
Data
02/07/1935
Diploma n.º
25575
Diário da República
N.º 150, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Torna dependente de prévia autorização da Inspecção do Comércio Bancário as importações de mercadorias originárias ou procedentes de países que pretendam impor a Portugal uma balança comercial desfavorável ou dificultar as importações de mercadorias portuguesas