Decreto-Lei n.º 25575

Tipo
Decreto-Lei
Data
02/07/1935
Diploma n.º
25575
Diário da República
N.º 150, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna dependente de prévia autorização da Inspecção do Comércio Bancário as importações de mercadorias originárias ou procedentes de países que pretendam impor a Portugal uma balança comercial desfavorável ou dificultar as importações de mercadorias portuguesas