Decreto-Lei n.º 25563

Tipo
Decreto-Lei
Data
29/06/1935
Diploma n.º
25563
Diário da República
N.º 148, Série I
Emitentes
Ministério do Comércio e Indústria - Instituto Português de Combustíveis
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o Ministro a enviar ao estrangeiro missões para estudo de assuntos que interessem ao Instituto Português de Combustíveis e promulga outras disposições relativas ao mesmo Instituto