Tipo
Decreto-Lei
Data
29/06/1935
Diploma n.º
25558
Diário da República
N.º 148, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Determina que a partir do dia 1 de Julho de 1935 as fôlhas de liquidação de vencimentos a enviar às repartições de contabilidade sejam processadas em duplicado, sendo um dos exemplares com todas as discriminações e o outro, destinado ao cofre pagador, só com os nomes e categorias dos funcionários e a importância líquida a abonar a cada um