Decreto-Lei n.º 25551

Tipo
Decreto-Lei
Data
27/06/1935
Diploma n.º
25551
Diário da República
N.º 146, Série I
Emitentes
Ministério das Colónias - Direcção Geral Militar
Vigência
Em vigor

Sumário

Permite ao Ministério das Colónias, pela Direcção Geral Militar, a importação temporária, com isenção de direitos, de armas, munições, aviões e seus sobressalentes, e qualquer outro material de guerra ou artigos militares destinados às fôrças militares, de polícia e de fiscalização das colónias