Decreto-Lei n.º 25519

Tipo
Decreto-Lei
Data
20/06/1935
Diploma n.º
25519
Diário da República
N.º 140, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - 6.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que não seja aplicável a dedução de 10 por cento à verba inscrita no orçamento para artifícios pirotécnicos, bombas de fumo, bombas iluminantes e outros artigos de sinalização e socorros do Centro de Aviação Naval de Lisboa