Tipo
Decreto-Lei
Data
17/06/1935
Diploma n.º
25511
Diário da República
N.º 137, Série I
Emitentes
Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Extingue o Grupo de Defesa Móvel de Costa e cria em sua substituïção o Grupo de Artilharia Contra Aeronaves (G. A. C. A.), que ficará directamente dependente do govêrno militar de Lisboa