Decreto-Lei n.º 255/72

Tipo
Decreto-Lei
Data
27/07/1972
Diploma n.º
255/72
Diário da República
N.º 174, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretarias de Estado do Comércio e da Indústria
Vigência
Revogado

Sumário

Determina que seja regulada em portaria dos Secretários de Estado do Comércio e da Indústria a distribuição às refinarias de açúcar de ramas ultramarinas e estrangeiras



Decreto-Lei n.º 255/72

de 27 de Julho

Dentro da orientação já traçada de introduzir uma salutar concorrência no exercício das actividades económicas;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Em portaria dos Secretários de Estado do Comércio e da Indústria será regulada a distribuição às refinarias de açúcar de ramas ultramarinas e estrangeiras.

Art. 2.º É revogado o disposto no Decreto-Lei n.º 36931, de 23 de Junho de 1948.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas.

Promulgado em 20 de Julho de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.