Tipo
Decreto-Lei
Data
08/06/1935
Diploma n.º
25482
Diário da República
N.º 131, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Torna aplicável o disposto na regra 7.ª do artigo 47.º do Estatuto Judiciário aos juízes de direito e delegados do Procurador da República nomeados provisòriamente para os lugares do Instituto Nacional do Trabalho e Previdência