Tipo
Decreto-Lei
Data
04/06/1935
Diploma n.º
25454
Diário da República
N.º 127, Série I
Emitentes
Ministério do Interior - Direcção Geral dos Hospitais Civis de Lisboa
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Dá nova redacção ao artigo 137.º do decreto n.º 4563, ficando estabelecido que as contas de despesa pelo tratamento de doentes nos Hospitais Civis de Lisboa, extraídas dos respectivos livros, por certidão, têm fôrça de sentença e como tais são exeqüíveis contra os mesmos, seus herdeiros, representantes, fiadores ou responsáveis, como se fôssem dívidas de contribuïção do Estado