Decreto-Lei n.º 25452

Tipo
Decreto-Lei
Data
03/06/1935
Diploma n.º
25452
Diário da República
N.º 126, Série I
Emitentes
Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Superior e das Belas Artes
Vigência
Em vigor

Sumário

Concede aos alunos matriculados no Instituto de Música de Coimbra o direito de prestarem as provas dos exames de todas as disciplinas da secção de música do Conservatório Nacional, com excepção dos cursos superiores