Tipo
Decreto-Lei
Data
31/05/1935
Diploma n.º
25437
Diário da República
N.º 124, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Prorroga para o corrente ano industrial o regime transitório estabelecido para o de 1934-1935 pelo artigo 16.º do decreto-lei n.º 23847, que modifica o regime de açúcar, alcool e aguardente na Ilha da Madeira. Regula a substituïção ou renovação dos canaviais actualmente existentes