Tipo
Decreto-Lei
Data
31/05/1935
Diploma n.º
25436
Diário da República
N.º 124, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Determina que o Grémio dos Produtores de Açúcar Colonial apresente na Direcção Geral das Alfândegas, no mês de Janeiro de cada ano, novas declarações das quantidades de açúcar colonial que cada uma das emprêsas associadas do mesmo Grémio pode importar até ao fim do ano cultural, dentro da cota que lhe coube em rateio