Tipo
Decreto-Lei
Data
31/05/1935
Diploma n.º
25435
Diário da República
N.º 124, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Dá por expiada a prisão correccional que estiver sendo cumprida em substituïção do imposto de justiça, sendo postos em liberdade os réus que não devam continuar detidos por qualquer outro motivo legal