Decreto-Lei n.º 25419

Tipo
Decreto-Lei
Data
29/05/1935
Diploma n.º
25419
Diário da República
N.º 122, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - 6.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que não seja aplicável a dedução de 10 por cento à verba consignada no orçamento a medicamentos para consumo das enfermarias do Hospital de Marinha e do banco, etc.