Tipo
Decreto-Lei
Data
29/05/1935
Diploma n.º
25417
Diário da República
N.º 122, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Permite, sob regime de armazém alfandegado, a importação de azeite de oliveira estrangeiro, quando destinado a ser enlatado ou refinado ou lotado com azeite nacional