Decreto-Lei n.º 254/78

Tipo
Decreto-Lei
Data
28/08/1978
Diploma n.º
254/78
Diário da República
N.º 197, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
Vigência
Revogado

Sumário

Dá nova redacção à alínea a) do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 122/77 (transição do pessoal da Direcção-Geral da Aeronáutica Civil e do Gabinete do Novo Aeroporto de Lisboa)



Decreto-Lei n.º 254/78

de 28 de Agosto

O Decreto-Lei n.º 122/77, de 31 de Março, ao criar a empresa pública Aeroportos e Navegação Aérea previu no seu artigo 13.º que a transição do pessoal da Direcção-Geral da Aeronáutica Civil e do Gabinete do Novo Aeroporto de Lisboa para a nova empresa se deveria processar com respeito pelos seus direitos e legítimas expectativas, reportadas à data da entrada em funcionamento da empresa.

Entretanto, entendeu-se por mais conveniente que aqueles direitos e legítimas expectativas se reportassem à data de integração dos trabalhadores na citada empresa pública.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A alínea a) do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 122/77, de 31 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 13.º - 1 - ...

a) A afectação do pessoal da Direcção-Geral da Aeronáutica Civil ou do Gabinete do Novo Aeroporto de Lisboa processar-se-á com respeito pelos direitos e legítimas expectativas daquele à data da sua integração na empresa, independentemente do vínculo de ligação aos respectivos serviços.

Mário Soares - Manuel Branco Ferreira Lima.

Promulgado em 10 de Agosto de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.